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Decretos N° 0089/2022


DECRETO Nº 089, DE 29 DE JULHO DE 2022. Cria a Comissão Municipal responsável pela elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto em São José dos Quatro Marcos.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre criação da Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. JAMIS SILVA BOLANDIN, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

_considerando o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 8.069/90;

_considerando que o fato de o adolescente se encontrar em conflito com a Lei não restringe a aplicação do princípio constitucional da prioridade absoluta, competindo ao Estado, à sociedade e à família dedicar a máxima atenção a estes adolescentes;

_considerando a necessidade de definição do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal para organização dos trabalhos de elaboração do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa em meio aberto, composta pelos seguintes membros e representações:

_Secretaria Municipal de Assistência Social:

Roziane Alves Correia Espinoza

_Secretaria Municipal de Educação, Departamento de Cultura e Departamento de Esporte e Lazer:

Betãnia Rigoni da Silva

Oreste Neto Fernandes de Souza

Agnaldo Roque Hudson Borgati Rodrigues

_Secretaria Municipal de Saúde:

Poliana Alves Machado

_Conselho Tutelar de São José dos Quatro Marcos:

Agnaldo Antônio de Souza

_Conselho de Segurança Pública (Conseg):

Mércia Aparecida do Carmo

_Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA):

Aparecida de Fátima Mourão Nascimento

Rogério Alves Corrêa

Suelen Cristye Bernal

Wanderson Alves Libralão

_3ª Companhia de Polícia Militar - Major Ormay:

José Marcos Silva Lins

_Clube Sentinelas da Fronteira - Desbravadores:

Mirian Avelino da Cunha

_7ª Subseção da OAB-MT:

Eliete Gomes de Araújo

_Vara da Infância e da Juventude de São José dos Quatro Marcos:

Sandra Lima Longhi

Art. 2º A Comissão que se refere esse Decreto terá o prazo de até 05 (cinco) meses para apresentação do resultado dos trabalhos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 29 de julho de 2022.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal

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